É possível a apresentação de recurso diante desta decisão, submetendo o litígio a uma segunda apreciação pelo Tribunal Regional do Trabalho competente ou por algum dos Tribunais Superiores. . Mesmo nos casos em que não houve apresentação de defesa e a empresa não tinha conhecimento da ação, como já afirmamos, existe a possibilidade de se alegar o que no direito se denomina “matérias de ordem pública”, algo que pode ser feito a qualquer tempo no processo e é capaz de mudar totalmente o curso deste. .
É importante ressaltar que, para que o empreendedor possa entrar com o recurso na Justiça, ele precisará fazer o pagamento do depósito recursal, no valor vigente e definido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que hoje é de 10.059,15 reais (ou o valor integral da condenação, no caso de o valor arbitrado à condenação ser inferior a este). Mais informações em https://exame.com/pme/empresa-recebeu-uma-condenacao-trabalhista-e-agora/ ou acesse o QR Code